Único réu sem condenação por homicídio na maior chacina do DF deve ser solto após receber pena de 2 anos

  • 19/04/2026
(Foto: Reprodução)
Maior chacina do DF: réus são condenados O réu Carlos Henrique Alves da Silva, de 30 anos, foi o único dos cinco acusados da maior chacina do Distrito Federal a não ser condenado por homicídio. Os crimes ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e ficaram conhecidos como a maior chacina da história do DF. Ele recebeu a pena mais branda do julgamento: 2 anos de prisão, apenas pelo crime de sequestro de Thiago Belchior — que foi morto em seguida, segundo a denúncia. Gideon, Horácio, Carlomam e Fabrício deverão cumprir pena em regime inicial fechado e tiveram a prisão preventiva mantida (veja todas a penas abaixo). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Preso desde janeiro de 2023, Carlos Henrique já cumpriu mais tempo do que a pena fixada. Por isso, o juiz determinou a revogação da prisão preventiva e o cumprimento imediato da pena, o que deve resultar na soltura após os trâmites legais. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carlos Henrique respondia por dois crimes: sequestro e homicídio qualificado contra Thiago. No julgamento, ele foi absolvido pelo júri da acusação de homicídio. Carlos Henrique Alves da Silva foi o único dos cinco acusados da maior chacina do Distrito Federal a não ser condenado por homicídio. Ana Lídia Araújo/g1 DF Durante o interrogatório, Carlos Henrique afirmou que não participou das mortes e que sua atuação se limitou a um roubo. Segundo ele, a proposta apresentada pelo grupo era abordar Thiago Belchior para pegar o celular da vítima e acessar aplicativos bancários. A sentença foi proferida pelo juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior por volta das 22h30 deste sábado (18), após votação sigilosa dos jurados. As penas foram definidas individualmente, de acordo com a participação de cada acusado nos crimes. Réus pela maior chacina do DF durante julgamento Ana Lídia Araújo/g1 Veja a situação de cada réu: Gideon Batista de Menezes: apontado pelo MPDFT como líder do grupo, foi condenado por todos os crimes, incluindo homicídios, extorsão mediante sequestro, ocultação de cadáver, roubo, corrupção de menores, associação criminosa e outros. A pena total foi de 397 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, além de 1 ano e 5 meses de detenção e 716 dias-multa. Horácio Carlos Ferreira Barbosa: também condenado por todos os crimes atribuídos na denúncia, teve a pena fixada em 300 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, além de 1 ano de detenção e 407 dias-multa. Carlomam dos Santos Nogueira: condenado pela maior parte dos crimes, a pena total foi de 351 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, além de 11 meses de detenção e 716 dias-multa. Fabrício Silva Canhedo: condenado por crimes como extorsão mediante sequestro, associação criminosa e outros ligados à manutenção do cativeiro, mas não foi responsabilizado diretamente pelas mortes. A pena total foi de 202 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão, além de 1 ano de detenção e 487 dias-multa. Carlos Henrique Alves da Silva: condenado apenas por um dos crimes, relacionado ao sequestro, e absolvido da acusação de homicídio. A pena foi de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, por ser reincidente. Como foi o julgamento O julgamento começou na segunda-feira (14) com os depoimentos de seis testemunhas. Entre elas, o delegado Achilles Benedito de Oliveira Júnior, que falou por cerca de duas horas. Na terça-feira (15), foram ouvidas mais 12 testemunhas. O depoimento mais longo foi o do delegado Ricardo Viana, que chefiou a investigação do caso. Com intervalos, ele depôs por cerca de sete horas e meia. As defesas pediram que o delegado fosse ouvido novamente em outro momento do julgamento. No entanto, ele não foi convocado novamente. A partir do terceiro dia de julgamento, começaram os interrogatórios dos réus. Quatro dos cinco acusados prestaram esclarecimentos ao júri. Ainda na quarta-feira (16), foram ouvidos Gideon Batista de Menezes e Fabrício Silva Canhedo. Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi orientado pela defesa a não responder às perguntas. O quarto dia começou com o depoimento de Carlomam dos Santos Nogueira e, na sequência, de Carlos Henrique Alves da Silva. No mesmo dia, teve início a fase de debates, com a manifestação do Ministério Público e da assistência de acusação, que tiveram 3h20 para se manifestar. A sexta-feira (17) ficou reservada para a fala das defesas, e cada uma pôde se manifestar por até 40 minutos. Por fim, ainda na sexta, foram definidos os quesitos, e os jurados passaram a analisar cerca de 500 perguntas relacionadas aos crimes neste sábado (18). Quais foram as acusações Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, os cinco réus atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas. Somadas, as penas poderiam variar de 211 a 385 anos de prisão, conforme o Código de Processo Penal. Entre os crimes apontados na denúncia da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Planaltina estavam: homicídios qualificados: de 12 a 30 anos de prisão; extorsão: quatro a 10 anos de prisão; roubo: quatro a 10 anos de prisão; sequestro: de dois a oito anos de prisão; constrangimento ilegal: de três meses a um ano de prisão; fraude processual: de três meses a dois anos de prisão; corrupção de menores: de um a quatro anos de prisão; ocultação e destruição de cadáver: de um a três anos de prisão. Ainda de acordo com o MP, as investigações apontam que mais de cem crimes foram cometidos pelos réus. À época, a Polícia Civil do DF concluiu que a chacina foi motivada pela posse de uma chácara de 5,2 hectares, avaliada em R$ 2 milhões, na região do Paranoá, onde algumas das vítimas moravam. Mesmo antes dos crimes, as terras já eram alvo de uma disputa na Justiça. Veja quem são as dez pessoas da mesma família assassinadas no DF Arte/g1 O que disseram os réus A fase de interrogatórios dos réus foi marcados por versões diferentes e, em vários pontos, conflitantes sobre a série de crimes. Os cinco réus da Chacina do DF acompanham o julgamento algemados. Ao longo dos interrogatórios, os cinco mostraram estratégias distintas de defesa. As principais divergências entre os réus giram em torno de três pontos centrais: quem liderava o grupo qual era o plano inicial quem participou diretamente de cada uma das mortes Veja o que cada um deles disse: Gideon Batista de Menezes: apontado pelo MPDFT como líder do grupo e idealizador do plano, ele trabalhava e morava na chácara de Marcos Antônio Lopes de Oliveira — um das vítimas. O reú negou participação ativa, disse que também foi vítima e elegou que Thiago Belchior, outra vítima, teria liderado o plano e participado de assassinatos. Horácio Carlos Ferreira Barbosa: exerceu o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório. A defesa afirmou que não há provas da participação dele nos crimes e sustentou que cabe à acusação comprovar a culpa. Fabrício Silva Canhedo: admitiu participação no plano, mas negou envolvimento nas mortes. Segundo o réu, sua função era cuidar do cativeiro e das vítimas, e afirmou que deixou o grupo ao saber das mortes. Carlomam dos Santos Nogueira: confessou que atirou em Marcos Antônio Lopes de Oliveira, mas disse que o disparo foi acidental. Carlos Henrique Alves da Silva: afirmou que participou apenas de um roubo contra Thiago Belchior, com o objetivo de acessar o celular e aplicativos bancários. O réu disse que deixou o local com a vítima ainda viva e negou saber de qualquer plano de sequestro ou homicídio. Próximos passos Com a sentença, o caso ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça. As defesas podem recorrer da decisão no Tribunaal Justiça, mas, por se tratar de uma decisão do júri, não conseguem obter a absolvição dos réus neste primeiro momento. Isso ocorre porque a Constituição Federal assegura a soberania dos veredictos do Júri, o que impede que tribunais superiores substituam a decisão dos jurados para absolver ou condenar os acusados. O que a defesa pode fazer agora é questionar aspectos do processo, como eventuais nulidades, irregularidades ou se o veredicto foi manifestamente contrário às provas dos autos. Nesses casos, a Justiça pode anular o julgamento e determinar a realização de um novo júri, mas não alterar diretamente o resultado. Um exemplo conhecido é o caso da arquiteta Adriana Villela, que teve a decisão do Tribunal do Júri anulada. Com a anulação, o caso volta às mãos de um juiz de primeira instância, que poderá revalidar parte desse material anulado, determinar novas diligências e, ao fim, decidir se convoca um novo júri popular para esse processo. Chacina no DF: acusados de matar 10 pessoas da mesma família vão a júri popular O que dizia a denúncia? A investigação classificou o crime como um "plano cruel e torpe". Segundo o MP do DF, os acusados atuaram de forma coordenada, com funções definidas e uso de violência extrema ao longo de semanas. Veja a ordem cronológica do crime, segundo a denúncia: Outubro de 2022: segundo o Ministério Público, Gideon, Horácio, Fabrício e Carlomam — e também um adolescente — se associam para cometer crimes. 27 de dezembro de 2022: Gideon, Horário e Carlomam, acompanhados de um adolescentente, vão até a chácara e rendem Marcos Antônio Lopes de Oliveira, a esposa dele, Renata Juliene Belchior, e a filha do casal, Gabriela Belchior. Durante a ação, cerca de R$ 49 mil são roubados. As vítimas são levadas para um cativeiro em Planaltina. No local, Marcos é morto e tem o corpo esquartejado por Gideon e Horácio. A partir de 28 de dezembro: Renata e Gabriela permanecem em cativeiro. Fabrício chega ao cativeiro e assume a função de vigilância. Segundo a denúncia, os criminosos passam a usar os celulares das vítimas para enviar mensagens e se passar por elas, mantendo contato com conhecidos e familiares para não levantar suspeitas e preparar novas abordagens. Entre 2 e 4 de janeiro de 2023: Cláudia Regina Marques de Oliveira e a filha, Ana Beatriz Marques de Oliveira, são rendidas na casa onde moravam, no Lago Norte. Elas têm bens roubados, incluindo um carro, e são levadas para o mesmo cativeiro onde estavam Renata e Gabriela. As duas também passam a sofrer ameaças e a ter senhas bancárias exigidas pelos acusados. 12 de janeiro de 2023: Thiago Gabriel Belchior, marido de Elizamar e filho de Marcos e Renata, é atraído até a chácara Quilombo após mensagens enviadas pelos criminosos. Ele é sequestrado com a ajuda de Carlos Henrique Alves da Silva e levado ao cativeiro, onde é mantido sob ameaça. 12 e 13 de janeiro: usando o celular de Thiago, os criminosos entram em contato com Elizamar e a convencem a ir até a chácara Quilombo com os três filhos do casal: Rafael, de 6 anos, Rafaela, 6 anos, e Gabriel, 7 anos. Ao chegar, todos são rendidos e levados até uma rodovia em Cristalina (GO). Segundo o MP do DF, Elizamar e as três crianças são mortas por estrangulamento por Gideon e Horácio, e o carro com os corpos é incendiado. Carlomam acompanhou a ação. 14 de janeiro: Renata e Gabriela Belchior, que estavam em cativeiro desde o início, são levadas até uma rodovia em Unaí (MG). Lá, são mortas por estrangulamento, também por Gideon e Horácio, com Carlomam acompanhando, e têm os corpos queimados dentro de um veículo. Ao saber do assassinato de Renata e Gabriela, Fabrício se desentende com o trio e abandona o plano. 15 de janeiro: sob ordens de Gideon, Horário e Carlomam levam Cláudia, Ana Beatriz e Thiago até uma cisterna próxima ao cativeiro, em Planaltina. Segundo a denúncia, os três são assassinados a golpes de faca, e os corpos são jogados no local e cobertos com terra e cal. 16 de janeiro: após os crimes, parte do grupo tenta destruir provas. De acordo com o MP do DF, objetos do cativeiro são queimados e o local é alterado para dificultar o trabalho da perícia. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/19/unico-reu-sem-condenacao-por-homicidio-na-maior-chacina-do-df-deve-ser-solto-apos-receber-pena-de-2-anos.ghtml


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